LEI Nº 3.560, DE 17 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Fixa e Disciplina o Transporte de Cargas no Município, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 13 (treze) toneladas o limite máximo permitido para o transporte de cargas e o cumprimento máximo de 12 (doze) metros para veículos que transitam pelas avenidas e ruas do município.

 

Art. 2º  Fica terminantemente proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas e produtos considerados perigosos, pelas avenidas e ruas do município.

 

Art. 3º  O veículo de transporte de cargas consideradas perigosas, tonelagem e cumprimento além dos limites fixados na presente lei, cuja necessidade comprovadamente determinar o tráfego pelas avenidas e ruas do município, deverão requerer especial ao departamento de trânsito do município.

 

Art. 4º  O não cumprimento dos termos da presente lei, sujeitará o seu infrator é pena de mula de natureza gravíssima, no valor de 02 (dois) salários mínimos e retenção do veículo para transbordo de carga excedente a conta do infrator e, no caso de cargas consideradas perigosas, até solução pelo órgão competente, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 262, “caput”, do código de trânsito Brasileiro.


Art. 4º  O não cumprimento aos termos do presente Lei, sujeitará o infrator à pena de multa de natureza gravíssima no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e retenção do respectivo veículo até o transbordo da carga excedente à conta do infrator e, no caso de cargas consideradas perigosas, até solução pelo órgão competente, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 262, “caput”, do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei n° 3780 de 16/01/2006).

 

Art. 5º  A presente lei será regulamentada através de decreto do executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de junho de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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