LEI Nº 3.780, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.560, de 17 de junho de 2004.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.560, de 17 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 4º  O não cumprimento aos termos do presente Lei, sujeitará o infrator à pena de multa de natureza gravíssima no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e retenção do respectivo veículo até o transbordo da carga excedente à conta do infrator e, no caso de cargas consideradas perigosas, até solução pelo órgão competente, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 262, “caput”, do Código de Trânsito Brasileiro.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de janeiro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor