LEI Nº 3.571, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à associação esportiva de vila rosina, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VILA ROSINA, devidamente registrada no CNPJ sob nº 96.493.598/0001-77, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a regularização da Permissão de Uso efetuada através do Decreto nº 4596, de 16 de abril de 2001, nos termos do Processo nº 17524/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 13.398,50 m², descrita no Artigo 3º desta Lei.


Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Grêmio Recreativo Vila Rosina, devidamente registrado no CNPJ sob o nº 96.493.598/0001-77, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a regularização da Permissão de Uso efetuada através do Decreto nº 4596, de 16 de abril de 2001, nos termos do Processo nº 17524/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 13.398,50 m², descrita no Artigo 3º, desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4249 de 08/12/2008).

 

Art. 2º  A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VILA ROSINA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica e benfeitorias, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Luiz Vaz de Camões, parte da Área A6, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 13.398,50m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M18, localizado na lateral da Rua Luiz Vaz de Camões, divisa com o loteamento Vila Rosina, daí segue pela lateral da Rua Luiz Vaz de Camões, em reta, com rumo de 21º26’14” NW e distância de 5,57 metros, até o marco M35. Daí segue em curva à direita, ainda pela lateral da citada rua, com desenvolvimento de 42,08 metros, até o marco M36. Daí segue em reta com rumo de 07º57’47” NE e distância de 8,63 metros, ainda pela lateral da Rua Luiz Vaz de Camões, até o marco M37. Daí deflete à esquerda com rumo de 86º23’28” NW e distância de 63,03 metros, até o marco M48. Daí deflete à esquerda com rumo de 46º51’01” SW e segue em reta com distância de 115,00 metros, até o marco M47. Daí deflete à esquerda com rumo de 17º17’14” SE e segue em reta com distância de 50,83 metros, até o marco M46, localizado na lateral do Ribeirão Pinheirinho, que faz divisa entre os Municípios de Caieiras e São Paulo, confronta desde o marco M37, até o marco M46 com terras da Prefeitura do Município de Caieiras. Do marco M46, deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Pinheirinho à montante, com distância de 49,79 metros até o marco M19, localizado na divisa com o loteamento Vila Rosina. Daí deflete à esquerda com rumo de 46º51’01” NE e segue em reta com distância de 124,69 metros, confrontando com o loteamento Vila Rosina, até o marco M18, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 13.398,50m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público, e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001, ficando, entretanto, a entidade dispensada do cumprimento dos prazos nela previstos em razão das benfeitorias já realizadas no local.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão, em não havendo prorrogação ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias já existentes ou que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VILA ROSINA, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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