LEI Nº 4.249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei nº 3.571, de 24 de julho de 2004 que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à associação esportiva de Vila Rosina, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.571, de 24 de Julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Grêmio Recreativo Vila Rosina, devidamente registrado no CNPJ sob o nº 96.493.598/0001-77, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a regularização da Permissão de Uso efetuada através do Decreto nº 4596, de 16 de abril de 2001, nos termos do Processo nº 17524/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 13.398,50 m², descrita no Artigo 3º, desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR DR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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