LEI Nº 3.574, DE 28 DE JULHO DE 2004
(Revogada pela Lei n° 3942 de 22/01/2007)
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à associação assistencial comunitária “azarias”, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA “AZARIAS”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 03.864.895/0001-09, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes e consecução de suas atividades assistenciais, nos termos do Processo nº 10481/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 11.952,10m², Sistema de Recreio, Jardim Virgínia, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Parágrafo único. Após a construção do abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes a entidade beneficiada deverá dar prioridade no atendimento das necessidades do Conselho Tutelar do Município de Caieiras mediante Convênio que será firmado com a Prefeitura.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA “AZARIAS, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Benedito Pedroso da Silva, Sistema de Recreio, Jardim Virgínia Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 11.952,10m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Benedito Pedroso da Silva, onde mede 56,66metros em reta, daí segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 26,05 metros, daí segue em reta com distância de 149,18 metros, daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em reta com distância de 7,00 metros, daí deflete à direita em ângulo reto e segue em reta com distância de 30,00 metros sempre confrontando com a Rua Benedito Pedroso da Silva; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 101,50 metros, confrontando com o lote 09C da quadra B; do lado esquerdo mede 141,50 metros confrontando com os lotes 8D, 8C, 8B e 8A da quadra C e mais 90,50 metros confrontando com o lote 7B e Viela existente da quadra C, nos fundos mede 38,00 metros, confrontando com Vicente Rosa dos Santos, perfazendo uma área total de 11.952,10m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA “AZARIAS”, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de agosto de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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