LEI Nº 3.942, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de Imóvel de propriedade do Município à Associação Assistencial Comunitária “AZARIAS”, revoga a Lei nº 3.574/2004 de concessão de área, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA “AZARIAS”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 03.864.895/0001-09, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes e consecução de suas atividades assistenciais, nos termos do Processo nº 10481/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 5.618,90m², parte do Sistema de Lazer 5, Jardim Novos Rumos, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Parágrafo único.  Após a construção do abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes a entidade beneficiada deverá dar prioridade no atendimento das necessidades do Conselho Tutelar do Município de Caieiras, mediante Convênio que será firmado com a Prefeitura.

 

Art. 2º  A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA “AZARIAS”, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Assis Crema, parte do Sistema de Lazer, Jardim Novos Rumos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 5.618,00m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Assis Crema, onde mede 115,06 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 35,17m, confrontando com o remanescente do Sistema de lazer 5, daí Mitra Diocesana de Bragança Paulista (Igreja Nossa Senhora da Esperança), do lado esquerdo mede 10,55 metros em curva na confluência com a Av. Dr. Milton Ferreira Neves, perfazendo uma área total de 5.618,90m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30(trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que se dispõe a Lei Municipal n° 3.186, de 18 de abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA ‘AZARIAS”, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.    

 

Art. 7°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de janeiro de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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