LEI Nº 357, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sobre a concessão de abono de natal aos funcionários municipais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários, servidores extraordinários e contratados, um ABONO DE NATAL.
Parágrafo único. O Abono de que trata este artigo será concedido na seguinte conformidade:
a) correspondentes a um vencimento, honorário ou gratificação aos funcionários contratados e servidores extranumerários que constam com tempo na Prefeitura igual ou superior a 10 (dez) meses;
b) correspondente a 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80% e 90% ao vencimento, honorário ou gratificação, aos funcionários, contratados com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 meses de serviço na Prefeitura Municipal.
Art. 2º As faltas injustificadas serão descontadas do abono, relativamente a um dia de serviço cada falta.
Art. 3º Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.604.000.
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Excesso de arrecadação......Cr$ 2.000.000
b) Anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
121.41.11.03 | Estacos, Projetos do Plano Diretor | 70.000 |
131.31.30.03 | Pagamento de serviços pres |
|
131.31.40.03 | Pagamento de encargos diversos | 10.000 |
141.31.11.03 | Porcentagens e custas | 80.000 |
161.31.11.03 | Vencimentos do chefe da Secção do Pessoal | 30.000 |
171.31.11.03 | Vencimentos do auxiliar | 110.000 |
181.31.11.03 | Vencimentos do Auxiliar | 160.000 |
181.31.11.03 | Vencimentos do Fiscal | 100.000 |
211.31.20.23 | Aquisição de sementes, adubos, sulfatos e outros
| 70.000 |
311.43.11.03 | II- Amortização prevista Lei nº 73, de 22-8-1961
| 200.00 |
311.43.11.13 | III- Amortização compra do trator Municipal
| 150.000 |
411.31.20.61 | Aquisição de cadernos, lápis, livros, material para limpeza geral e outros | 150.000 |
411.31.30.61 | Alugueis | 10.00 |
411.31.40.61 | Pagamento de diversos encargos | 10.00 |
421.31.20.61 | Aquisição de combustíveis, açúcar, leite e outros materiais p/ fornecimento de merenda escolar | 270.000 |
421.31.30.61 | Pagam. Serviços prestados por terceiros | 130.000 |
421.31.40.61 | Pagamento de diversos encargos | 50.000 |
441.31.4067 | Pagamento de diversos encargos | 10.000 |
521.31.11.71 | Venc. da atendente | 20.000 |
511.31.20.71 | Aquisição de cal, areia, cimento e outros | 150.000 |
511.31.40.71 | Pagamento de diversos encargos | 70.000 |
511.41.30.71 | Aquisição de material uso perman. | 50.000 |
521.31.20.79 | Aquis. Impressos e outros encargos | 20.000 |
521.31.40.79 | Vencimentos de trabalhador braçal | 200.000 |
741.31.11.93 | Aquisição de utensílios uso permanente | 40.000 |
741.41.30.93 | Vencimentos de trabalhador braçal | 200.000 |
761.31.11.95 | Vencimentos de trabalhador braçal | 150.000 |
761.31.11.95 | Vencimento do motorista mecânico | 100.000 |
761.31.11.95 | Aquisição de utensílios uso permanente | 100.000 |
761.41.30.95 | Venc. Do Encarregado do Calçamento e Produção | 50.000 |
771.31.11.96 | Venc. Do Pedreiro | 80.000 |
771.31.11.96 | Aquisição de tijolos, pedras e outros | 300.000 |
771.31.20.96 | Pagamento diversos serviços prestados por terceiros | 50.000 |
771.31.30.96 | Pagamento de diversos encargos | 20.000 |
771.31.40.96 | Aquisição de material de uso permanente | 4.000 |
781.31.20.96 | Aquisição de adubos, sementes e outros | 130.000 |
795.31.40.99 | Pagamento de diversos encargos | 50.000 |
795.31.40.99 | Aquisição de utensílios uso permanente | 100.000 |
761.31.40.95 | Pagamento de diversos encargos | 10.000 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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