LEI Nº 357, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre a concessão de abono de natal aos funcionários municipais.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos funcionários, servidores extraordinários e contratados, um ABONO DE NATAL.

 

Parágrafo único.  O Abono de que trata este artigo será concedido na seguinte conformidade:

 

a) correspondentes a um vencimento, honorário ou gratificação aos funcionários contratados e servidores extranumerários que constam com tempo na Prefeitura igual ou superior a 10 (dez) meses;

 

b) correspondente a 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80% e 90% ao vencimento, honorário ou gratificação, aos funcionários, contratados com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 meses de serviço na Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  As faltas injustificadas serão descontadas do abono, relativamente a um dia de serviço cada falta.

 

Art. 3º  Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.604.000.

 

Art. 4º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) Excesso de arrecadação......Cr$ 2.000.000

 

b) Anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

121.41.11.03

Estacos, Projetos do Plano Diretor

70.000

131.31.30.03

Pagamento de serviços pres

 

131.31.40.03

Pagamento de encargos diversos

10.000

141.31.11.03

Porcentagens e custas

80.000

161.31.11.03

Vencimentos do chefe da Secção do Pessoal

30.000

171.31.11.03

Vencimentos do auxiliar

110.000

181.31.11.03

Vencimentos do Auxiliar

160.000

181.31.11.03

Vencimentos do Fiscal

100.000

211.31.20.23

Aquisição de sementes, adubos, sulfatos e outros

 

70.000

311.43.11.03

II- Amortização prevista Lei nº 73, de 22-8-1961

 

200.00

311.43.11.13

III- Amortização compra do trator Municipal

 

150.000

411.31.20.61

Aquisição de cadernos, lápis, livros, material

 para limpeza geral e outros

150.000

411.31.30.61

 Alugueis

10.00

411.31.40.61

Pagamento de diversos encargos

10.00

421.31.20.61

Aquisição de combustíveis, açúcar, leite e outros

materiais p/ fornecimento de merenda escolar

270.000

421.31.30.61

Pagam. Serviços prestados por terceiros

130.000

421.31.40.61

Pagamento de diversos encargos

50.000

441.31.4067

Pagamento de diversos encargos

10.000

521.31.11.71

Venc. da atendente

20.000

511.31.20.71

Aquisição de cal, areia, cimento e outros

150.000

511.31.40.71

Pagamento de diversos encargos

70.000

511.41.30.71

Aquisição de material uso perman.

50.000

521.31.20.79

Aquis. Impressos e outros encargos

20.000

521.31.40.79

Vencimentos de trabalhador braçal

200.000

741.31.11.93

Aquisição de utensílios uso permanente

40.000

741.41.30.93

Vencimentos de trabalhador braçal

200.000

761.31.11.95

Vencimentos de trabalhador braçal

150.000

761.31.11.95

Vencimento do motorista mecânico 

100.000

761.31.11.95

Aquisição de utensílios uso permanente 

100.000

761.41.30.95

Venc. Do Encarregado do Calçamento e Produção

50.000

771.31.11.96

Venc. Do Pedreiro

80.000

771.31.11.96

Aquisição de tijolos, pedras e outros

300.000

771.31.20.96

Pagamento diversos serviços prestados por terceiros

50.000

771.31.30.96

Pagamento de diversos encargos

20.000

771.31.40.96

Aquisição de material de uso permanente

4.000

781.31.20.96

Aquisição de adubos, sementes e outros

130.000

795.31.40.99

Pagamento de diversos encargos

50.000

795.31.40.99

Aquisição de utensílios uso permanente

100.000

761.31.40.95

Pagamento de diversos encargos

10.000

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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