LEI Nº 3.609, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de caráter geral e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de caráter geral, na proporção de 10% (dez por cento) para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2005, na forma e prazo a ser regulamentado por Decreto.

 

Art. 2º  Os valores constantes dos Anexos de que trata a Lei Complementar nº 3.303/02, mantidos que foram pela Lei Municipal nº 3.465/2003, terão suas atualizações na forma constante do Decreto nº 5.177, de 20 de Outubro de 2004

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de novembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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