LEI Nº 3.610, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Prorrogação de data para pagamento, e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2004, o pagamento da última parcela constante da Lei Municipal nº 3.549, de 21 de Maio de 2004, que trata da exclusão de multas e juros dos débitos inscritos em dívida ativa.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de novembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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