LEI Nº 3.625, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º, e aos §§1º e 3º do artigo 3º, todos da lei 3.605, de 25 de outubro de 2.004.
SELMO GONÇALVES DE OLIVEIRA, presidente da câmara municipal de Caieiras, FAÇO SABER que em razão da rejeição de veto total, promulga, nos termos do § 8º, do artigo 52, da lei orgânica do município, a seguinte lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º, da lei 3.605, de 25 de outubro de 2.004, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º A distribuição de vagas nas Escolas Municipais de Educação Maternal e Infantil (antigamente denominadas” creches “) será precedida de comprovação de trabalho do responsável pela criança, mediante a apresentação da respectiva carteira com o registro ou documento equivalente com timbre do empregador e firma reconhecida.
§ 1º
§ 2º ”
Art. 2º Os §§ 1º e 3º, do artigo 3º, da lei 3.605, de 25 de outubro de 2.004, passam a ter a seguinte redação:
“§ 1º relação a que se refere este artigo deverá ser feita para cada uma das escolas, separadamente.”
“§ 3º A relação referida neste artigo deverá ser afixada em todas as escolas, na prefeitura e na Câmara Municipal.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 2004.
SELMO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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