LEI Nº 3.671, DE 05 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tributos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de incentivo à implantação do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, instituído pela Lei Federal 10.188, de 12 de fevereiro de 2.001, os empreendimentos implementados pelo referido programa, fica isento em 50% (cinquenta por cento) da taxa de aprovação de Projetos.
Art. 2º Em razão das disposições aqui contidas, fica alterado o Anexo II – Metas Fiscais – Tabela 8 – Estimativa da Renúncia e Compensação da Receita Fiscal, contido na Lei de Diretrizes Orçamentária – Lei 3.559/04, que passa a vigorar contemplando o Quadro em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
ANEXO II – METAS FISCAIS
TABELA 8 – Estimativa da Renúncia e Compensação da Receita Fiscal
(ARTIGO 4º § 2º V da LC 101/2000)
Estimativa da Renúncia e Compensação da Receita Tributária | |||
Especificação | Valor da Renuncia | Compensação da Receita | |
Valor | Especificação | ||
1. Imposto s/Prop. Pred. Ter. Urbano | 485.000,00 | 485.000,00 | Recadastramento Imobiliário |
2. Remissão de Tributos | 190.000,00 | 190.000,00 | Recadastramento Imobiliário |
3. Imposto Transmissão Inter Vivos | 20.000,00 | 20.000,00 | Recadastramento Imobiliário |
4. Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza | 40.000,00 | 40.000,00 | Recadastramento Imobiliário |
5. Taxa de Aprovação de Projetos | 15.000,00 | 15.000,00 | Recadastramento imobiliário |
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Total | 750.000,00 | 750.000,00 |
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