LEI Nº 3.690, DE 24 DE JUNHO DE 2005

(Revogado pela Lei n° 3730 de 16/09/2005).


Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação para a implantação de uma Unidade Escolar, a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, designada com o lote 06 de desdobro da área de propriedade do Espólio de Vasco Corradini, neste Distrito e Município de Caieiras, objeto de matrícula nº 67.498 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, conforme Processo Municipal nº 20495/2004. 


Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica descrita:


SITUAÇÃO: Localiza-se À Avenida Luiz Milano Filho e Avenida Dr. Olindo Dártora, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE VASCO CORRADINE


ÁREA: 4.000,00m²


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho, antiga Avenida dos Alpes, medindo 48,02m, formada por dois segmentos, que começa no marco M1, segue da Avenida dos Alpes em direção à Avenida Dr. Olindo Dártora com os seguintes rumos e distâncias: 87º14’42’’ SW com 27,14 m; 86º37’17’’ NW com 20,88. Daí deflete à direita e segue pela distância de 46,08m, confrontando com o lote 5. Daí deflete à direita e segue com 65,32m com rumo 04º27’04’’SW até o marco m3. Daí deflete à esquerda com rumo de 00º49’18’’ SE e segue em reta com distância de 18,58m, até o marco M1, início dessa descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.000,00m², confrontando com Manuel Munhoz ou Sucessores.


Art. 2º  A área descrita no Artigo anterior destina-se exclusivamente para a implantação de Unidade Escolas, autorizando, entretanto, o Poder Executivo a executar no local, outras obras que se fizerem necessárias.


Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2005.



Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 




Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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