LEI Nº 3.730, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005


Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, revoga a Lei nº 3.690, de 24 de junho de 2005 que autoriza o recebimento de área em doação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação para a implantação de uma Unidade Escolar, a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, designada como Lote 04 do desdobro da área de propriedade do Espólio de Vasco Corradini, neste Distrito e Município de Caieiras, objeto da Matrícula nº 67.498 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, , conforme Processo Municipal nº 20495/2004.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Dr. Olindo Dártora e Avenida Luiz Milano Filho, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.

 

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE VASCO CORRADINI

 

ÁREA: 5.042,11m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Dr. Olindo Dártora e Avenida Luiz Milano Filho, antiga Av. dos Alpes, tendo como início o marco M2, localizado no entrocamento das duas avenidas. Daí segue pela Avenida Dr. Olindo Dártora com os seguintes rumos e distâncias: 89°11’28´´SW com 18,02m; 72°05´59´´NW com 10,28m. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 5,08m e rumo 54O58’57”NW. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 25,49m. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela distância de 30,00m, confrontando nesse trecho com o lote 03. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 118,68m, confrontando com o lote 02. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 49,79m. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 39,04m. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela distância de 36,84m até o alinhamento da Avenida Luiz Milano Filho, confrontando nesse trecho com o lote 05. Daí deflete à direita e segue pela distância de 23,32m e rumo 83O38’52”SW, daí segue com 69O49’09”SW com 7,86m até o marco M2, início desta descrição, que encerra área de 5.042,11m².

 

Art. 2º  A área descrita no artigo anterior destina-se exclusivamente para a implantação de uma Unidade Escolar, autorizando, entretanto, o Poder Executivo a executar no local outras obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.690, de 24 de junho de 2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de setembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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