LEI Nº 3.692, DE 24 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Institui plantão extraordinário de vacinação junto a secretaria municipal da saúde, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído junto a Secretaria Municipal da Saúde, Plantão Extraordinário visando o cumprimento das Campanhas do Ministério da Saúde ou outras de interesse da Saúde Pública.


Art. 1º   Fica instituído junto a Secretaria Municipal da Saúde, Plantão Extraordinário visando o cumprimento das Campanhas do Ministério da Saúde ou outras de interesse da Saúde Pública. (Redação dada pela Lei n° 4588 de 22/02/2013).

 

Art. 2º  O plantão instituído pela presente Lei, somente poderá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades consignadas para sua criação.

 

Art. 3º  Para fins de remuneração, fica estabelecido e fixado o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por etapa cumprida, não havendo direito a gozo de folgas de escala.


Art. 4º  Sempre que ocorrer a necessidade de instituição do Plantão extraordinário, constante da presente Lei, o profissional qualquer das hipóteses previstas no Artigo 2º, da presente Lei, deverá o profissional ser convocado justificadamente.


Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas provenientes do Convênio SUS e a correspondente contrapartida do Município.


Art. 3º  Para fins de remuneração, fica estabelecido e fixado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por etapa cumprida, não havendo direito a gozo de folgas de escala.


Art. 4º  Sempre que ocorrer a necessidade de se utilizar do Plantão Extraordinário de que trata esta Lei, deverá o Servidor Público ser convocado justificadamente.


Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos provenientes do Convênio SUS com a correspondente contrapartida do Município. (Redação dada pela Lei n° 4588 de 22/02/2013).

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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