LEI Nº 4.588, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos que especifica da lei nº 3.692, de 24 de junho de 2005, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  A Lei Municipal nº 3.692, de 24 de Junho de 2.005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ARTIGO 1º   Fica instituído junto a Secretaria Municipal da Saúde, Plantão Extraordinário visando o cumprimento das Campanhas do Ministério da Saúde ou outras de interesse da Saúde Pública.

........................................................................

..........................................................................

 

  ARTIGO 3º  Para fins de remuneração, fica estabelecido e fixado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por etapa cumprida, não havendo direito a gozo de folgas de escala.

 

  ARTIGO 4º  Sempre que ocorrer a necessidade de se utilizar do Plantão Extraordinário de que trata esta Lei, deverá o Servidor Público ser convocado justificadamente.

 

  ARTIGO 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos provenientes do Convênio SUS com a correspondente contrapartida do Município."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de fevereiro de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor