LEI Nº 3.702, DE 14 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre: Retifica a descrição de bens da Lei Municipal nº 3.399, de 16 de julho de 2003, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam retificadas as descrições dos seguintes bens de que trata o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.399, de 16 de julho de 2003.
REVOLVER | MARCA | CALIBRE | NUMERO | REGISTRO |
01 revolver | Rossi | 32 | 99.460 | 572.206 |
01 revolver | Rossi | 32 | 99.461 | 572.205 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de julho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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