LEI Nº 3.726, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre: A construção de abrigos e adaptação para deficientes físicos pelas empresas concessionárias dos serviços de transportes no município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo exigirá das empresas concessionárias do serviço público de transportes coletivos que operam no Município, a construção de abrigos para os usuários, em todos os pontos. (Revogado pela Lei n° 3880 de 30/08/2006).
Art. 2º Deverá o Poder Executivo, exigir ainda que as empresas referidas no artigo 1º, adaptem veículos no sentido de facilitar o ingresso e saída de deficientes físicos.
Art. 2º O Poder Executivo exigirá que as empresas concessionárias do serviço público de transportes coletivos que operam no município adaptem os veículos no sentido de facilitar o ingresso e saída de deficientes físicos. (Redação dada pela Lei n° 3880 de 30/08/2006).
Art. 3º As exigências de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão constar como regra do certame licitatório e como cláusula obrigatória nos contratos de concessão e eventuais renovações.
Art. 3° A exigência de que trata o artigo 2°, deverá constar como regra do certame licitatório e como cláusula obrigatória nos contratos de concessão e eventuais renovações. (Redação dada pela Lei n° 3880 de 30/08/2006).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Autor: Vereador Agnaldo Jose Correa de Campos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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