LEI Nº 3.880, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre: Revoga e altera dispositivo da Lei nº 3.726, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre “A Construção de Abrigos e Adaptação para Deficientes Físicos pela Empresas Concessionárias dos serviços de Transportes no Município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1°, da Lei n° 3.726, de 26 de agosto de 2005.
Art. 2º O artigo 2° da Lei n° 3.726, de 26 de agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º O Poder Executivo exigirá que as empresas concessionárias do serviço público de transportes coletivos que operam no município adaptem os veículos no sentido de facilitar o ingresso e saída de deficientes físicos.”
Art. 3º O artigo 3°, da Lei n° 3.726, de 26 de Agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3° A exigência de que trata o artigo 2°, deverá constar como regra do certame licitatório e como cláusula obrigatória nos contratos de concessão e eventuais renovações.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORES: ADRIANO C. DA S. ZAMBELI, DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, DR. CLEBER FURLAN, GERSON MOREIRA ROMERO, HÉDIO DE OLIVEIRA MACEDO, PAULO DO CARMO MONTEIRO, PAULO ROBERTO ÓZIO E DR. ROBERTO HAMAMOTO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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