LEI Nº 3.737, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a alienar á fazenda do estado, mediante doação, a área objeto da lei municipal nº 3.730/2005 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, objeto da Lei Municipal nº 3.730, de 16 de setembro de 2005, para a construção de uma Unidade Escolar, conforme Processo Municipal nº 20495/2004.
Parágrafo único. A área a ser à ser doada à Fazenda do Estado tem a seguinte característica e descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Dr. Olindo Dártora e Avenida Luiz Milano Filho, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, SP.
ÁREA: 5.042,11m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Dr. Olindo Dártora e Avenida Luiz Milano Filho, antiga Av. dos Alpes, tendo como início o marco M2, localizado no entrocamento das duas avenidas. Daí segue pela Avenida Dr. Olindo Dártora com os seguintes rumos e distâncias: 89°11’28´´SW com 18,02m; 72°05´59´´NW com 10,28m. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 5,08m e rumo 54O58’57”NW. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 25,49m. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela distância de 30,00m, confrontando nesse trecho com o lote 03. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 118,68m, confrontando com o lote 02. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 49,79m. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 39,04m. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela distância de 36,84m até o alinhamento da Avenida Luiz Milano Filho, confrontando nesse trecho com o lote 05. Daí deflete à direita e segue pela distância de 23,32m e rumo 83O38’52”SW, daí segue com 69O49’09”SW com 7,86m até o marco M2, início desta descrição, que encerra área de 5.042,11m².
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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