LEI Nº 3.739, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ENESTOR PINTO” a Praça existente na Rua Miguel Batista Artur, na Vila Nova Pinheiros.
Art. 1º Fica denominada “ENESTOR PINTO”, a Praça existente da Rua Miguel Batista Cerqueira, na Vila Nova Pinheiros. (Redação dada pela Lei n° 3765 de 15/12/2005).
§ 1º Dá placa indicativa deverá constar: “PRAÇA ENESTOR PINTO”.
§ 2º Integrará a presente Lei, a Biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de outubro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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