LEI Nº 3.765, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º, da Lei nº 3.739, de 06 de outubro de 2005, que dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do Artigo 1º, da Lei nº 3739, de 06 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica denominada “ENESTOR PINTO”, a Praça existente da Rua Miguel Batista Cerqueira, na Vila Nova Pinheiros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO (DR. CALE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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