LEI Nº 3.746, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 6º, da lei municipal nº 2748, de 11 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 2748, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 08 (oito) membros, representados da seguinte forma:
I – Representantes da Sociedade Civil: 02 (dois) representantes de Comunidades Religiosas; 01 (um) representante de Associação Amigos de Bairro; 01 (um) representante da 150ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – Franco da Rocha.
II – Representantes do Poder Público Municipal: 01 (um) representante da Secretaria da Educação; 01 (um) representante da Secretaria da Saúde; 01 (um) representante da Secretaria da Promoção Social; 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de outubro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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