LEI Nº 3.750, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre: Revisão da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras em 10% (dez por cento) e os subsídios dos Vereadores, estes fixados através da Lei nº 3598, de 01 de Outubro de 2004, em 4% (quatro por cento), sobre o valor do padrão atual, a partir do mês de novembro de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de outubro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Autor: Mesa da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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