LEI Nº 3.753, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Prorrogação de prazo constante da lei municipal nº 3.741, de 06 de outubro de 2.005, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2.006, o prazo constante da Lei Municipal 3.741, de 06 de outubro de 2.005.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 


 

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