LEI Nº 3.761, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2006 a 2009 e define as metas e propriedades da administração pública municipal para o exercício de 2006.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do município para o quadriênio 2006/2009, pelo qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V, integrantes desta Lei.
§ 1º O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo, para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente, abarcando o Sistema de Previdência Municipal de cunho próprio ou complementar, conforme sua criação.
Art. 2º As diretrizes a serem observadas no quadriênio, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão ser orientadas para os seguintes macroobjetivos:
I - Elevar sistematicamente a qualidade de Ensino;
II - Planejamento da infra-estrutura da cidade;
III - Elevar o padrão de qualidade da Saúde;
IV - Colaborar com outras esferas de Governo visando manter a ordem pública;
V - Promover atividades esportivas e recreativas visando a participação do munícipe.
Art. 3º As estimativas de receita e os valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixados, exclusivamente, para conferir consistência econômica e financeira ao plano, não se constituindo em limites para a elaboração das respectivas leis orçamentárias, desde que compatíveis com os programas, seus objetivos, indicadores e metas.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo poderá detalhar, por decreto, para cada exercício, as metas físicas e os valores dos programas e ações constantes do Plano Plurianual.
Art. 4º Por ocasião da elaboração das leis orçamentárias ou das que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como da lei de diretrizes orçamentárias, poderão ser criadas, no âmbito de cada programa, novas ações ou modificação das existentes, desde que observados seus objetivos e indicadores, condição essa a ser demonstrada nas respectivas mensagens de encaminhamento das proposituras à Câmara Municipal.
Art. 5º Os projetos de lei que tenham por objetivo modificar o Plano Plurianual deverão ser acompanhados de demonstrativo em que fique evidenciado que o equilíbrio econômico e financeiro permanece preservado.
Art. 4º As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignados no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei federal no. 4320/64.
Art. 5º As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizadas por leis. (Redação dada pela Lei n° 3804 de 23/03/2006.)
Parágrafo único. Os projetos de que trata este artigo serão também submetidos a prévia audiência pública, a ser convocada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 6º Para fins de avaliação, os valores dos programas e das ações, estabelecidos nesta Lei a preços médios de 2005, serão ajustados monetariamente para permitir a comparação com os valores realizados durante a execução orçamentária.
Art. 7º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2006, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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