LEI Nº 3.804, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre: Alteração do Plano Plurianual.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Os artigos 4º Por ocasião da elaboração das leis orçamentárias ou das que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como da lei de diretrizes orçamentárias, poderão ser criadas, no âmbito de cada programa, novas ações ou modificação das existentes, desde que observados seus objetivos e indicadores, condição essa a ser demonstrada nas respectivas mensagens de encaminhamento das proposituras à Câmara Municipal) e 5º ( Os projetos de lei que tenham por objetivo modificar o Plano Plurianual deverão ser acompanhados de demonstrativo em que fique evidenciado que o equilíbrio econômico e financeiro permanece preservado), ( parágrafo único – Os projetos de que trata este artigo serão também submetidos a prévia audiência pública, a ser convocada pela Mesa da Câmara Municipal) da Lei n°. 3761 de 25 de novembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º  As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignados no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei federal no. 4320/64.

 

Artigo 5º  As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizadas por leis.

 

Parágrafo único.  Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos à audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de março de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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