LEI Nº 3.778, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
(Revogada pela Lei n° 4738 de 10/11/2014).
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, a ser destacada da área denominada como Gleba "U”, Matricula n° 43.162 do 8" Cartório, de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo, neste Distrito e Município de Caieiras, para urbanização do local, conforme Processo Municipal n° 9093/2005.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que integra o citado Processo Municipal:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, parte da Gleba “U", Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo
ÁREA; 39.228.83m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES; A presente gleba tem o seu início no ponto A, localizado junto ao alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, e segue por esse alinhamento uma curva de raio 73,33m e desenvolvimento 68,71m até o ponto B, segue uma reta com azimute 146°43’21" e comprimento 337,74m pelo alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves até o ponto C; segue uma curva de raio 188,98m e desenvolvimento 84,24m pelo alinhamento da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves até o ponto D, segue uma reta com azimute 242°23’09" e comprimento 132,60m pela divisa da propriedade da Associação Comunitária em Defesa da Qualidade de Moradia, até o ponto E; deflete à direita uma reta com azimute 333°43’16” e comprimento 68,07m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina até o ponto F; deflete ligeiramente à esquerda um reta com azimute 329°5S`04" e comprimento 101,18m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto G; deflete ligeiramente a direita uma reta com azimute 333°58’28" e comprimento 76,41m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina, até O ponto H; deflete ligeiramente a direita com uma reta com azimute 337°19’18" e comprimento 87,53m que segue confrontando com área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto l; deflete ligeiramente à direita uma reta com azimute 347°07`44" e comprimento 109,23m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto J; deflete ligeiramente à esquerda uma reta azimute 333°42’24" e comprimento 21,99m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina até o ponto L; deflete ligeiramente a direita uma reta com azimute 350°18’03" e comprimento 12,62m que segue confrontando com a área verde do loteamento Vila Rosina, até o ponto A, que é o início desta descrição perimétrica, encerrando assim uma área superficial de 39.228,83m².
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de janeiro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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