LEI Nº 4.738, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber áreas em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a áreas definidas no Parágrafo Único deste artigo, todas de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo e localizadas nas proximidades da Vila Rosina, neste Município.

 

Parágrafo único.  As áreas à serem recebidas em doação estão descritas e caracterizadas nas respectivas Matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, cujas cópias integram a presente Lei, e indicadas abaixo:

 

ÁREA 1 – 39.407,49 m²

 

ORIGEM: Matrícula nº 80.349 – C.R.I. Franco da Rocha-SP

 

ÁREA 2 – 1.328,61 m²

 

ORIGEM: Matrícula nº 80.350 – C.R.I. Franco da Rocha-SP

 

ÁREA 3 – 758,13 m²

 

ORIGEM: Matrícula nº 80.351 = C.R.I. Franco da Rocha-SP

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.778, de 16 de janeiro de 2006.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de novembro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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