LEI Nº 3.788, DE 23 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber áreas em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas descritas e caracterizadas no Parágrafo Único deste artigo, de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo, conforme Processo Municipal nº 10.342/2005.
Parágrafo único. As áreas à serem recebidas em doação têm as seguintes características e descrição, conforme memoriais descritivos que integram o citado processo municipal:
PROPRIETÁRIO: Companhia Melhoramentos de São Paulo.
ÁREA 1 - 1.388,62 m² - Origem na transcrição nº 43.182
ÁREA 1 – 3.543,11 m² - Origem na transcrição nº 43.182 (Redação dada pela Lei n° 3805 de 23/03/2006).
LOCALIZAÇÃO: Localiza-se nas proximidades do Jardim Marcelino
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se no marco denominado ‘AMP-M-0346’, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-45° W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 319.793,012 m e N= 7.416.607,833 m ; Daí segue com o azimute de 88°24’07” e a distância de 127,61 m até o marco ‘MC1’ (E= 319.920,570 m e N=7.416.611,392 m); Daí segue com o azimute de 180°44’56” e a distância de 154,62 m até o marco ‘MC2’ (E= 319.918,548 m e N= 7.416.456,781 m); Daí segue o azimute de 103°58’17” e a distância de 174,01 m até o marco “MC3’ (E= 320.087,409 m e N= 7.416.414,768 m); Daí segue com o azimute de 105°46’23” e a distância de 167,98 m até o marco ‘MC4’ (E= 320.249,060 m e N+ 7.416.369,108 m); Daí segue com o azimute de 108°26’48” e a distância de 23,76 m até o marco ‘MC5’ (E= 320.271,598 m e N=7.416.361,591 m); Daí segue com o azimute de 17°55’55” e a distância de 41,09 m até o marco ‘AMP-M-0352’ (E= 320.284.247 m e N= 7.416.400,680 m); Daí segue com o azimute de 147°12’37” e a distância de 5,17 m até o marco ‘AMP-M-0351’ (E = 320.287,046 m e N= 7.416.396,336 m); Daí segue com o azimute de 197°55’55” e a distância de 41,85 m até o marco ‘AMP-M-0350’ (E = 320.274,161 m e N= 7.416.356,519 m); Daí segue com o azimute de 285°06’03” e a distância de 372,52 m até o marco ‘AMP-M-0349’ (E= 319.914,506 m e N= 7.416.453,567 m); Daí segue com o azimute de 0°44’56” e a distância de 153,72 m até o marco ‘AMP-M-0348’ (E= 319.916,515 m e N= 7.416.607,277 m); Daí segue com o azimute de 268°24’07” e a distância de 122,07 m até o marco ‘AMP-M-0347’ (E= 319.794,489 m e N= 7.416.603,872 m); Daí segue com o azimute de 339°32’30” e a distância de 4,23 m até o marco ‘AMP-M-0346’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,35431 há.
ÁREA 2 - 718,73 m² - Origem na transcrição 43.182
ÁREA 2 – 1.633,903 m² - Origem na transcrição nº 43.182 (Redação dada pela Lei n° 3805 de 23/03/2006).
LOCALIZAÇÃO: Localiza-se nas proximidades da Vila Miraval
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se no marco denominado ‘AMP-M-0378’, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM; E= 320.682,426 m e N= 7.416.254,804 m; Daí segue com o azimute de 104°30’37” e a distância de 10,44 m até o marco ‘MC1’ (E= 320.692,530 m e N= 7.416.252,189 m); Daí segue com o azimute de 99°27’47” e a distância de 13,56 m até o marco ‘MC2’ (E= 320.705,906 m e N= 7.416.249,959 m); Daí segue com o azimute de 106°22’48” e a distância de 41,55 m até o marco ‘MC3’ (E= 320.745.773 m e N= 7.416.238,241 m); Daí segue com o azimute de 104°03’29” e a distância de 69,95 m até o marco ‘MC4’ (E= 320.813,630 m e N= 7.416.221,249 m); Daí segue com o azimute de 104°12’24” e a distância de 90,63 m até o marco “MC5” (E= 320.901,492 m e N= 7.416.199,005 m); Daí segue com o azimute de 104°37’28” e a distância de 62,81 m até o marco ‘MC6’ (E= 320.962,269 m e N= 7.416.183,146 m); Daí segue com o azimute de 130°24’21” e a distância de 2,96 m até o marco ‘MC7’ (E= 320.964.526 m e N= 7.416.181,225 m); Daí segue com o azimute de 103°50’50” e a distância de 4,31 m até o marco ‘MC8’ (E= 320.968,713 m e N= 7.416.180,193 m); Daí segue com o azimute de 91°14’42” e a distância de 7,18 m até o marco ‘MC9’ (E= 320.975.896 m e N= 7.416.180,037 m); Daí segue com o azimute de 106°42’01” e a distância de 16,09 m até o marco ‘MC10’ (E= 320.991,310 m e N= 7.416.175,413 m); Daí segue com o azimute de 117°10’41” e a distância de 27,82 m até o marco ‘MC11’ (E= 321.016,059 m e N=7.416.162,705 m); Daí segue com o azimute de 108°05’58” e a distância de 12,33 m até o marco ‘AMP-M-0382’ (E= 321.027,781 m e N= 7.416.158,874 m); Daí segue com o azimute de 278°37’31” e a distância de 20,30 m até o marco ‘AMP-M-0381’ (E= 321.007,714 m e N= 7.416.161,918 m); Daí segue com o azimute de 295°45’55” e a distância de 20,02 m até o marco ‘AMP-M-0380’ (E= 320.989,687 m e N= 7.416.170,619 m); Daí segue com o azimute de 284°29’06” e a distância de 267,23 m até o marco ‘AMP-M-0379’ (E= 320.730,953 m e N= 7.416.237,461 m); Daí segue com o azimute de 289°39’58” e a distância de 51,53 m até o marco ‘AMP-M-0378’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,16339 há.
ÁREA 3 –363,87 m² - Origem na transcrição 14.845E
ÁREA 3 – 1.016,561 m² - Origem na transcrição 14.845E (Redação dada pela Lei n° 3805 de 23/03/2006).
LOCALIZAÇÃO: Localiza-se nas proximidades do Jardim San Diego
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se no marco denominado ‘AMP-M-0553’, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 323.276.592 , e N= 7.414.870,826 m; Daí segue com o azimute de 141°54’57” e a distância de 81,06 m até o marco ‘MC1’ (E= 323.326,590 m e N= 7.414.807,025 m); Daí segue o azimute de 151°20’22” e a distância de 14,29 m até o marco ‘MC2’ (E= 323.333,445 m e N= 7.414.794,484 m); Daí segue com o azimute de 130°34’08” e a distância de 11,15 m até o marco ‘MC3’ (E= 323.341,913 m e N= 7.414.787,234 m); Daí segue com o azimute 167°42’10” e a distância de 19,17 m até o marco ‘MC4’ (E= 323.345,997 m e N= 7.414.768,500 m); Daí segue com o azimute de 208°56’38” e a distância de 5,50 m até o marco ‘MC5’ (E= 323.343,334 m e N= 7.414.763,685 m); Daí segue com o azimute de 167°54’33” e a distância de 23,95 m até o marco ‘MC6’ (E= 323.348,349 m e N= 7.414.+740,270 m); Daí segue com o azimute de 122°57’34” e a distância de 24,56 m até o marco ‘AMP-M-0558’ (E= 323.368,954 m e N= 7.414.726,910 m; Daí segue com o azimute de 253°28’56” e a distância de 5,26 m até o marco ‘AMP-M-0557’ (E= 323.363,909 m e N= 7.414.725,414 m); Daí segue com o azimute de 302°57’34” e a distância de 22,72 m até o marco ‘AMP-M-0556’ (E= 323.344,84 m e N= 7.414.737,773 m); Daí segue com o azimute de 344°04’43” e a distância de 56,34 m até o marco ‘’AMP-M-0555’ (E= 323.329,392 m e N= 7.414.791,953 m); Daí segue com o azimute de 323°48’30” e a distância de 95,80 m até o marco ‘AMP-M-0554’ (E= 323.272,826 m e N= 7.414.869,264 m); Daí segue com o azimute de 67°28’30” e a distância de 4,08 m até o marco ‘AMP-M-0553’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,10166 há.
ÁREA 4 - 1.084,60 m² - Origem na transcrição 43.182
ÁREA 4 – 2.736,11 m² - Origem na transcrição nº 43.182. (Redação dada pela Lei n° 3805 de 23/03/2006).
LOCALIZAÇÃO: Localiza-se nas proximidades da Vila São João
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se no marco denominado ‘AMP-M-0400’, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 321.159,458 m e N= 7.416.125,089 m; Daí segue com o azimute de 93°21’52” e a distância de 7,85 m até o marco ‘MC1’ (E= 321.167,294 m e N= 7.416.124,628 m); Daí segue com o azimute de 89°29’03” e a distância de 31,91 m até o marco ‘MC2’ (E= 321.199,204 m e N= 7.416.124,915 m); Daí segue com o azimute de 104°54’19” e a distância de 49,09 m até o marco ‘MC3’ (E= 321.246,647 m e N= 7.416.122,287 m); Daí segue com o azimute de 104°27’51” e a distância de 51,81 m até o marco ‘MC4’ (E= 321.296,813 m e N= 7.416.099,347 m); Daí segue com o azimute de 103°28’18” e a distância de 59,53 m até o marco ‘MC5’ (E= 321.354,705 m e N= 7.416.085,479 m); Daí segue com o azimute de 105°17’37” e a distância de 78,84 m até o marco ‘MC6’ (E= 321.430,756 m e N= 7.416.064,683 m); Daí segue com o azimute de 107°19’40” e a distância de 61,65 m até o marco ‘MC7’ (E= 321.489,610 m e N= 7.416.046,320 m)D; Daí segue com o azimute de 107°27’20” e a distância de 74,03 m até o marco ‘MC8’ (E= 321.560,233 m e N= 7.416.024,113 m); Daí segue com o azimute de 106°27’41” e a distância de 21,85 m até o marco ‘MC9’ (E= 321.581,191 m e N= 7.416.017,921 m); Daí segue com o azimute de 105°45152” e a distância de 49,83 m até o marco ‘MC10’ (E= 321.629,142 m e N= 7.416.004,384 m); Daí segue com o azimute de 109°44’32” e a distância de 30,87 m até o marco ‘MC11’ (E= 321.658,199 m e N= 7.415.993,956 m); Daí segue com o azimute de 105°47’46” e a distância de 6,01 m até o marco ‘MC12’ (E= 321.663,983 m e N= 7.415.992,320 m); Daí segue com o azimute de 95°14’51” e a distância 6,84 m até o marco ‘MC13’ (E= 321.670,798 m e N= 7.415.991,694 m); Daí segue com o azimute de 81°07’51” e a distância de 4,36 m até o marco ‘MC14’ (E= 321.675,103 m e N= 7.415.992,366m); Daí segue com o azimute de 43°09103” e a distância de 2,44 m até o marco ‘MC15’ (E= 321.676.770 m e N= 7.415.994,144 m); Daí segue com o azimute de 127°21’36” e a distância de 5,38 m até o marco ‘AMP-M-0405’ (E= 321.681,049 m e N= 7.415.990,877 m); Daí segue com o azimute de 210°11’19” e a distância de 4,03 m até o marco ‘AMP-M-0404’ (E= 321.679,022 m e N= 7.415.987,392 m); Daí segue com o azimute de 275°22’24” e a distância de 19,61 m até o marco ‘AMP-M-0403’ (E= 321.659,502 m e N= 7.415.989,228 m); Daí segue com o azimute de 286°53’08” e a distância de 234,27 m até o marco ‘AMP-M-0402’ (E= 321.435,335 m e N= 7.416.057,723 m); daí segue com o azimute de 284°51’08” e a distância de 245,98 m até o marco ‘AMP-M-0401’ (E= 321.197,572 m e N= 7.416.120,325 m); Daí segue com o azimute de 277°07’26” e a distância de 38,41 m até o marco ‘AMP-M-0400’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de -,27361 há.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de janeiro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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