LEI Nº 3.805, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre: Retificação da metragem das áreas autorizadas o seu recebimento em doação através da Lei Municipal nº 3.788/2006 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Os imóveis caracterizados como ÁREA 1, ÁREA 2, ÁREA 3 e ÁREA 4, do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3.788, de 23 de Janeiro de 2.006, passam a constar com as seguintes metragens:

 

“ARTIGO 1º 

 

PARÁGRAFO ÚNICO.

 

ÁREA 1 – 3.543,11 m² - Origem na transcrição nº 43.182 

 

ÁREA 2 – 1.633,903 m² - Origem na transcrição nº 43.182 

 

ÁREA 3 – 1.016,561 m² - Origem na transcrição 14.845E 

 

ÁREA 4 – 2.736,11 m² - Origem na transcrição nº 43.182.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de março de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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