LEI Nº 3.795, DE 03 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre: Retificação de descrição da área pública objeto da Lei nº 3.791/2006, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A área pública descrita e caracterizada no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.791, de 13 de Fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Luiz Milano Filho, parte da Área 04, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 7.090,03 m²
PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Caieiras
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho, onde mede 44,77 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 178,57 metros, confrontando com a área 05, do lado esquerdo mede 165,61 metros, confrontando com a área destinada à Rua de acesso, nos fundos mede 41,45 metros, confrontando com a Britanite S/A (Indústria Química), perfazendo uma área total de 7.090,03 m².
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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