LEI Nº 3.808, DE 06 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município a Assembleia de Deus Celestial, revoga a Lei Municipal nº 3.419/2003 de concessão de área, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a ASSEMBLÉIA DE DEUS CELESTIAL, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para o desenvolvimento de projetos sociais e construção da sua sede, nos termos do Processo nº 8743/2005, um imóvel de propriedade do Município com área de 100,00m², caracterizado como parte do lote 23B, quadra G, do loteamento Portal das Laranjeiras, localizado na Rua Sanhaço, Bairro das Laranjeiras, descrito no Artigo 3º desta Lei.
“Parágrafo único. Os projetos sociais a que se refere este artigo e a serem desenvolvidos pela concessionária, consistem em construção que abrigará salas para prestação de assistência na recuperação de pessoas viciadas em drogas e álcool, além de um local para realização de orações, doações de mantimentos para pessoas carentes, oficinas de costura, cabeleireiros, dentre outras atividades profissionais e culturais e cunho gratuito, que serão realizados pela entidade beneficiada juntamente com associação de bairro que será constituída no local.”
Art. 2º A ASSEMBLÉIA DE DEUS CELESTIAL, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Sanhaço, parte do lote 23B, quadra G, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 100,00m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Sanhaço, onde mede 4,00 metros; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 23A, do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente do lote (Viela), nos fundos mede 4,00 metros confrontando com o lote 07A, perfazendo uma área total de 100,00m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a ASSEMBLÉIA DE DEUS CELESTIAL, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.419, de 26 de agosto de 2003.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de abril de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Emenda Aditiva – Acrescenta-se ao artigo 1º, do Projeto de Lei, o Parágrafo único – Autor Vereador Agnaldo José Correa de Campos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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