LEI Nº 3.815, DE 06 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre: Fixa data e índice para revisão anual dos subsídios do Senhor Prefeito Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica fixado o da 10 de abril para a revisão anual dos subsídios do senhor Prefeito Municipal, os termos da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão de que trata o Artigo 1º terá como base o Índice de Preço ao Consumidor – IPC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3797, de 10 de março de 2006.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de abril de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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