LEI Nº 3.849, DE 12 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à A.P.A.E. - Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Caieiras, revoga a lei municipal nº 3.441/2003 de concessão de área, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.451.094/0001-56, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução das atividades fins da entidade e construção de sua Sede, nos termos do Processo nº 2990/2006, um imóvel de propriedade do Município com área de 2.623,01m², parte do Sistema de Lazer, Jardim Esperança, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Assis Crema, parte do Sistema de Lazer, Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 2.623,01m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Assis Crema, onde mede 94,15 metros; do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 18,41 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer, do lado esquerdo mede 26,67 metros, confrontando o remanescente do Sistema de Lazer, nos fundos mede 27,63 metros em curva e 15,00 metros em reta, confrontando com a Rua Alagoas, deflete à direita e mede 20,00 metros em reta, deflete à esquerda e mede 8,00 metros em reta confrontando nos dois segmentos com o lote 22 da quadra 03, deflete à direita e segue em reta com distância de 31,65 metros confrontando com o lote 01 da quadra 03: daí segue em curva à esquerda confrontando com a Rua Piauí com um desenvolvimento de 20,83 metros, perfazendo uma área total de 2.623,01m².

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construir sua sede, com a devida aprovação do respectivo projeto arquitetônico, bem como, a implantação de área de lazer, horta, pomar, piscina, quadra de esporte e oficina profissionalizante, que são indispensáveis para o desenvolvimento educacional, social, de reabilitação e melhor qualidade de vida aos alunos.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.441, de 30 de outubro de 2003.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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