LEI Nº 3.875, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre: Concessão de prêmio que especifica a servidores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prêmio ao servidor público que na qualidade de aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, requeira exoneração ou rescisão de contrato de trabalho voluntariamente do serviço público municipal com pedido de demissão.

 

Parágrafo único.  O pagamento do prêmio mencionado no “caput” do artigo 1°, terá a seguinte proporcionalidade: 


Parágrafo único.   O pagamento do prêmio mencionado no “caput” do Artigo 1º será equivalente ao valor de 05 (cinco) vezes a remuneração do servidor optante. (Redação dada pela Lei n° 3936 de 22/12/2006).

 

I - Para os servidores cuja remuneração não ultrapasse a R$ 500,00 (quinhentos reais), o prêmio será equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da respectiva remuneração.

 

II -  Para os servidores com remuneração de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) até R$ 1.000,00 (um mil reais), o prêmio será equivalente a 03 (três) vezes o valor da respectiva remuneração.

 

III - Para os servidores com remuneração acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), o prêmio será equivalente a 2,5 (duas vezes e meia) o valor da respectiva remuneração. (Suprimidos pela Lei n° 3936 de 22/12/2006).

 

Art. 2º  Para os fins previstos no artigo anterior, fica fixado o dia 29 de dezembro de 2006 como data limite para o pedido da demissão voluntária.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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