LEI Nº 3.936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, dá Lei Municipal nº 3.875/2006 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1  O Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.875, de 18 de Agosto de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.   O pagamento do prêmio mencionado no “caput” do Artigo 1º será equivalente ao valor de 05 (cinco) vezes a remuneração do servidor optante.”

 

Art. 2º  Em razão da disposição supra, ficam suprimidos os incisos I ao III, do Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.875, de 18 de Agosto de 2.006.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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