LEI Nº 3.886, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras consistentes na construção de mais um pavimento no imóvel concedido em uso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n° 2.806, de 18 de setembro de 1998, localizado na Av. Dr. Armando Pinto n° 360, Centro, onde se encontra instalada a Vara Distrital de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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