LEI Nº 3.889, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

(Revogada pela Lei n° 4151 de 06/06/2008.)

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso se imóvel de propriedade do município á Igreja Batista de Jardim Rincão, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA BATISTA DE JARDIM RINCÃO, inscrita no CNPJ sob n°46.347.746/0001-77, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para a consecução de sua atividade assistencial de atendimento à pessoas carentes e instalação de sua sede, nos termos do Processo nº 2450/2006, um imóvel de propriedade do Município com área de 600,00m², localizado na Rua Mato Grosso, parte do Sistema de Lazer, Jardim Esperança, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A IGREJA BATISTA DO JARDIM RINCÃO, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais. 

 

Art. 3º  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Mato Grosso, parte do Sistema de Lazer, Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 600,00m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Mato Grosso, onde mede 17,79 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 28,66m, confrontando com o remanescente do Sistema de lazer, do lado esquerdo mede 30,75 metros, confrontando com o lote 109 da quadra 6, e o remanescente do Sistema de Lazer, nos fundos mede 22,82 metros, confrontando com a Avenida Assis Crema, perfazendo uma área total de 600,00m². 

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construir sua sede e dispor de espaço físico específico para trabalhos voltados à área social em conjunto com Ong’s - Organizações não Governamentais, órgãos públicos e privados através de parcerias que visem o bem comum dos munícipes do bairro e da cidade de Caieiras. 

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30(trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que se dispõe a Lei Municipal n° 3.186, de 18 de abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA BATISTA DE JARDIM RINCÃO, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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