LEI Nº 3.891, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Anita Garibaldi, altura dos nºs 78, 90, 100 e 104, Jardim Victória, na divisa entre as residências e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Anita Garibaldi, altura dos n°s. 100, 104, 116 e 118, Jardim Vitória, na divisa entre as residências e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento. (Redação dada pela Lei n° 4016 17/07/2007).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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