LEI Nº 4.016, DE 17 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.891, de 21 de setembro de 2006 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1° da Lei n° 3.891, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Anita Garibaldi, altura dos n°s. 100, 104, 116 e 118, Jardim Vitória, na divisa entre as residências e a citada via pública, necessário para a contenção de terras no local conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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