LEI Nº 3.901, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-124 como perímetro de Zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-124, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. das Laranjeiras – lote C – Quadra A – Residencial Val Verde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida das Laranjeiras, Lote C, desdobrado de área maior, do loteamento Residencial Valverde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei n° 3918 de 20/11/2006.)

 

ÁREA: 2.401,28m².

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: No alinhamento da Avenida das Laranjeiras a 20,20m, do ponto de início de curva que a Avenida das Laranjeiras faz com a Avenida das Macieiras, deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida das Laranjeiras com 85,76m, deste ponto deflete à esquerda com 28,00m, fazendo divisa com o lote “B”, deste ponto deflete à esquerda com 85,76m, fazendo divisa com o lote “B”, deste ponto deflete à esquerda com 28,00 metros até o início desta descrição divisa com o lote “E”, encerrando o perímetro descrito.

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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