LEI Nº 3.918, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Retifica a descrição da ZUD-124, criada no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.901, de 10 de outubro de 2006.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  A situação da ZUD-124, criada no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.901/2006, passa a ter a seguinte descrição: 

 

“ARTIGO 1º 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida das Laranjeiras, Lote C, desdobrado de área maior, do loteamento Residencial Valverde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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