LEI Nº 3.927, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Comunidade Batista Shekiná-Ministerio Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a COMUNIDADE BATISTA SHEKINÁ-MINISTÉRIO CAIEIRAS, inscrita no CNPJ sob n° 07.121.939/000001-53, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de uma Creche e instalação de sua sede e classes para cursos profissionalizantes, nos termos dos Processos nº 2750/2006, um imóvel de propriedade do Município com área de 999,28m², localizado na Alameda Savério Agustinelli, parte do Sistema de Lazer I, Jardim Nova Era, descrito no Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 2º  A COMUNIDADE BATISTA SHEKINÁ-MINISTÉRIO CAIEIRAS, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Alameda Savério Agustinelli, parte do Sistema de Lazer I, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 999,28m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Alameda Savério Agustinelli, onde mede 24,43 metros em curva; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Alameda olha o imóvel mede 38,51m, confrontando com os lotes 16 e 17 da quadra "F; do lado esquerdo mede 10,21 metros, deflete à direita em ângulo reto com distância de 40,00 metros confrontando com o remanescente do Sistema de lazer I; nos fundos mede 27,69 metros, confrontando com a Alameda Padre Eurides Vigilato Paixão, perfazendo uma área total de 999,28m².

 

Parágrafo único.  Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construir uma Creche e sua sede social, com a devida aprovação do respectivo projeto arquitetônico, com o fim de desenvolver atividades sociais e beneficentes, bem como classes para cursos profissionalizantes.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada atrabés de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816 de 18 de abril de 2006.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a COMUNIDADE BATISTA SHEKINÁ-MINISTÉRIO CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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