LEI Nº 3.929, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3925, de 27 novembro de 2006, que proíbe o lançamento de detritos poluentes nos córregos, ribeirões, rios e afluentes no município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1°, da Lei n° 3.925, de 27 de Novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1° Fica proibido o lançamento ou despejo de detritos poluentes no Córrego Cresciúma, neste Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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