LEI Nº 3.939, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar ou receber como dação em pagamento imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com aproximadamente 50.000,00m², localizada no final da Avenida da Paz, Bairro do Morro Grande, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDÚSTRIA DE PAPEL, necessário para a implantação de um Centro Turístico com atividades educacionais, sociais, culturais e artísticas e cívicas.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se no final da Avenida da Paz, Bairro do Morro Grande, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDÚSTRIA DE PAPEL
ÁREA: 50.000,00m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Localiza-se no final da Avenida da Paz, fazendo frente para o prolongamento da mesma, confrontando do lado esquerdo de quem do prolongamento da Avenida da Paz, olha o imóvel, com terras do Cemitério do Morro Grande – Cemitério da Paz, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caieiras; no lado direito com terras de Roberto Pires, ou quem de direito (Terreno da Horta Municipal) e nos fundos com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo – Industria de Papel.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 4º Assim que a área objeto desta Lei estiver incorporada a patrimônio público municipal, fica o Poder Executivo autorizado a concedê-la a Associação Apostólica Indivisa Christi, Movimento Apostólico de Shoenstatt de Caieiras, entidade sem fins lucrativos, para que a referida entidade implante no local projeto turístico, e desenvolva projetos educacionais e de formação cívica, com prestação de assistência Social e filantrópica, patrocinando atividades sociais, artísticas, comunitárias e de mais suas atividades fins, dentro das normas especificadas na Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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