LEI Nº 3.944, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Acresce o parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.893, de 21 de setembro de 2006, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 6º, da Lei Municipal nº 3.893, de 21 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º   (...).

 

Parágrafo único.   Os contribuintes que não receberam os respectivos carnês de aviso de lançamento de débitos antes do prazo fixado no caput deste artigo, poderão gozar dos benefícios desta Lei até a data de 28 de fevereiro de 2007, restabelecendo-se, contudo, os valores das parcelas vencidas com as incidências legais, adequando-se o parcelamento na forma prevista nesta Lei e dentro dos prazos de vencimentos das parcelas fixadas no Decreto nº 5.553, de 26 de setembro de 2006.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de janeiro de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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