LEI Nº 3.947, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de servidores, por prazo determinado para atender a necessidades temporárias de caráter emergencial, e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de pessoal para prestação de serviços por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado somente por uma única vez, caso permaneçam os motivos emergenciais, para atender às necessidades da Administração, especialmente para continuidade e término das obras da implantação e reforma das Unidades Básicas de Saúde no Município. 

 

Parágrafo único.  Para o fim previsto na presente Lei, o Poder Executivo poderá contratar, por meio do competente Processo Seletivo, regido pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, 30 (trinta) pedreiros e 50 (cinquenta) serventes de pedreiro, com remuneração prevista na Tabela de Referência da Lei nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, para os respectivos empregos públicos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

       

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de janeiro de 2007.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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