LEI Nº 3.950, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.769.500/0001-40, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para a consecução de sua atividade assistencial, educacional e recreativa e instalação de sua Sede, nos termos do Processo nº 10074/2005, um imóvel de propriedade do Município com área de 396,53 m², localizado na Rua João Kiss, parte do Sistema de Lazer II, Vila dos Pinheiros, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PAULO, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua João Kiss, parte do Sistema de Lazer II, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 396,58 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua João Kiss, onde mede 17,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 31,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer II, do lado esquerdo mede 31,20m, confrontando com o Lote 30 da Quadra 24, nos fundos mede 8,50m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer II, perfazendo uma área total de 396,58 m².
Parágrafo único. Na área descrita neste Artigo, a entidade se propõe a construir a sua sede e dispor de espaço físico específico para trabalho voltados à área assistencial, educativa e recreativa para crianças e adultos da comunidade.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos imóveis descritos no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM SÃO PAULO, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizada no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de fevereiro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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