LEI Nº 3.954, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre: Insere o parágrafo único, no artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.617, de 10 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o Parágrafo Único, no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.617, de 10 de dezembro de 2004, que tem a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para os bairros que possuem associação de Moradores devidamente constituída e em regular funcionamento, poderão ser dispensadas as exigências dos incisos I e III, do artigo 3º, as quais serão substituídas por requerimento da lavra da própria Associação representativa dos respectivos moradores.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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