LEI Nº 389, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

 

Dispõe sobre nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 369, de 29-4-1966.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º da Lei nº 369, de 29 de abril de 1966:

 

“Art. 3º  As quotas serão divididas em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, pagáveis até o dia 15 de cada mês, as quotas serão divididas em 36 (trinta e seis) prestações mensais, para os terrenos de esquina, abrangidos na frente e lado pelos benefícios do calçamento.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal6

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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